MADECA

O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (MADECA), fundado em 10 de março de 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo.

Eleições Madeca 2021

Comunicamos que no dia 24 do mês de novembro de 2021  foi reeleita (chapa única) a atual diretoria do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público – MADECA, para o biênio 2022/2023, são eles:

Presidente – Vitor Augusto Boari

Vice-Presidente – Domingos Pires Matias

Primeiro Tesoureiro – Cláudio Yoshinobu Fujimoto

Segundo Tesoureiro – Reinaldo Sangionanni Collesi

Primeiro Secretário – Ricardo Quirós

Segundo Secretário – Messias Tadeu de Oliveira Falleiros

Assessores da Diretoria -
Francys Mendes Piva
Vinicius Fernandes de Carvalho.

PEC do Calote é inconstitucional, antidemocrática e impopular, sustenta OAB SP

Ao apresentar ao Congresso Nacional, no último dia 9 de agosto, a Proposta de Emenda Constitucional que adia o pagamento de precatórios, o Governo Federal agride pilares fundamentais da República e do Estado Democrático de Direito.

O primeiro desses pilares diz respeito à solvência do Estado e à estabilidade da moeda nacional. Ao propor um calote, pois esta é a verdadeira substância da PEC, o Governo comunica ao mercado e aos investidores nacionais e internacionais a sua incapacidade de honrar dívidas líquidas e certas, constituídas por sentenças judiciais definitivas, transitadas em julgado.

Continue Lendo »

OAB questiona no STF novo adiamento de prazo e extinção de linha de crédito para precatórios

terça-feira, 20 de abril de 2021 às 11h58

 

A OAB Nacional propôs nesta segunda-feira (19) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) normas da chamada “PEC Emergencial” (Emenda Constitucional 109/2021), promulgada no último dia 15 de março. Os dispositivos que estão sendo questionados pela Ordem postergaram prazos para o pagamento de precatórios e revogaram a linha de crédito especial da União aos entes federados para o pagamento das dívidas.

Continue Lendo »

O Brasil não é um país sério

de abril de 2021

Compartilhe:

“O Brasil não é um país sério”. Seja quem for o autor da frase, que reverbera nos ditados populares desde idos dos anos 1960, outra não pode ser a conclusão, quando o assunto gravita em torno do pagamento das dívidas do Estado, oriundas de condenações judiciais, os chamados precatórios.

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” (art. 100, §5º). Vale dizer que uma dívida oriunda de decisão judicial apresentada ao Executivo até o dia 1º de julho de um ano deve ser paga em valores atualizados até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

A despeito da clareza dessa disposição constitucional, que já encerra uma benesse não disponível aos devedores privados, os entes públicos em geral nunca cumpriram a regra prevista na Carta Política de 1988. Com o apoio do Poder Legislativo, desde então, vêm empurrado o pagamento da dívida em precatórios judiciais, que nos dias atuais já supera R$ 100 bilhões.

Em 1999, quando o atraso de grande parte dos devedores públicos já superava dez anos, veio de ser aprovada a Emenda Constitucional nº 62 (EC 62), que criou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dentre outras disposições concedia aos entes em mora o prazo de 15 anos para saldar a dívida, ou seja, até 2024.

Continue Lendo »

OAB São Paulo lança campanha contra o assédio ilegal a credores de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB São Paulo) criou uma campanha de esclarecimento aos credores de precatórios para evitar que eles caiam no chamado ‘golpe do precatório’, que tem causado prejuízos a servidores públicos da ativa ou aposentados que são credores do Estado, de municípios ou de empresas estatais e autarquias. A campanha é liderada pelo presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pelo presidente da Comissão de Precatórios da mesma entidade, Antônio Roberto Sandoval Filho. Por meio de vídeos curtos, com até 2 minutos, Caio dos Santos, Sandoval Filho e
outros advogados lembram aos credores que eles não devem fazer nenhum pagamento prévio para ter acesso aos valores que lhes são devidos.

Continue Lendo »